INFORME

INCORPORADORAS, CONSTRUTORAS, LOTEADORAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AGENTES FIDUCIÁRIOS, EMPRESAS SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS


Lei Federal nº 4.591/64 e suas alterações, que dispõe sobre condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece os regimes de construção, que é: de empreitada a preço fixo e reajustável e também por administração, conhecido por "preço de custo". Havendo inadimplência de compromissário comprador de unidade autônoma ou de contratante da incorporação e da administração da construção, com contrato amparado por essa Lei, que esteja em atraso com três ou mais prestações do preço, o mesmo deverá ser previamente notificado com o prazo de 10 (dez) dias para purga da mora. Na hipótese do inadimplente não purgar a mora no prazo estabelecido, implica na rescisão do contrato, sendo que a fração ideal de terreno e parte construída ou a unidade, deverá ser levada a público leilão extrajudicial em conformidade com o artigo 63 e seus incisos da referida Lei Federal.

Entre em contato para informações complementares: Tel. (19) 3295.9777; fax (19) 3295.0270, e.mail: angela@pecini.com.br. Consulte o site: www.pecinileiloes.com.br

ANGELA PECINI SILVEIRA
Matricula 715 - JUCESP
Leiloeira Oficial