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INFORME
INCORPORADORAS,
CONSTRUTORAS, LOTEADORAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, AGENTES FIDUCIÁRIOS, EMPRESAS SECURITIZADORAS
DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
Lei Federal nº
4.591/64 e suas alterações, que dispõe
sobre condomínio em edificações e as incorporações
imobiliárias, estabelece os regimes de construção,
que é: de empreitada a preço fixo e reajustável
e também por administração, conhecido por "preço
de custo". Havendo inadimplência de compromissário
comprador de unidade autônoma ou de contratante da incorporação
e da administração da construção, com
contrato amparado por essa Lei, que esteja em atraso com três
ou mais prestações do preço, o mesmo deverá
ser previamente notificado com o prazo de 10 (dez) dias para purga
da mora. Na hipótese do inadimplente não purgar a
mora no prazo estabelecido, implica na rescisão do contrato,
sendo que a fração ideal de terreno e parte construída
ou a unidade, deverá ser levada a público leilão
extrajudicial em conformidade com o artigo 63 e seus incisos da
referida Lei Federal.
Entre
em contato para informações complementares: Tel. (19)
3295.9777; fax (19) 3295.0270, e.mail: angela@pecini.com.br.
Consulte o site: www.pecinileiloes.com.br
ANGELA
PECINI SILVEIRA
Matricula 715 - JUCESP
Leiloeira Oficial
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