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INFORME
INCORPORADORAS,
CONSTRUTORAS, LOTEADORAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS, AGENTES FIDUCIÁRIOS, EMPRESAS SECURITIZADORAS
DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
Lei Federal nº
9.514/97, alterada pela Lei Federal nº 10.931 de 03
de agosto de 2.004, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento
Imobiliário - SFI (alienação fiduciária),
estabelece que, em caso de inadimplência do comprador de imóveis
com contratos amparados pelas Leis acima mencionadas, o mesmo deverá
ser previamente notificado com o prazo de 15 (quinze) dias para
purga da mora, nos termos do artigo 26 da referida Lei Federal.
Na hipótese do inadimplente não purgar a mora no prazo
estabelecido, implica na rescisão do contrato, com a consolidação
da propriedade em favor do Fiduciante e após, o imóvel
será levado a público leilão extrajudicial
em conformidade com o artigo 27, seus parágrafos e incisos
das referidas Leis Federais.
Entre
em contato para informações complementares: Tel. (19)
3295.9777; fax (19) 3295.0270, e.mail: angela@pecini.com.br.
Consulte o site: www.pecinileiloes.com.br
ANGELA
PECINI SILVEIRA
Matricula 715 - JUCESP
Leiloeira Oficial
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