APARTAMENTO N. 32 (TRINTA E DOIS), localizado no 3º andar do Edifício Guarujá, à Avenida Doutor Moraes Sales, n. 1.610, nesta cidade e 1º subdistrito de Campinas/SP, contendo as áreas: construída de 114,00 m²; comum de 17,50 m²; total de 131,50 m². Parte ideal no terreno do edifício de 29,83 m², ou 0,0124%. O terreno mede 32,94 m de frente para a Avenida Moraes Sales; do lado direito mede 1,70 m, deflete à esquerda 0,20 m, deflete à direita 76,96 m; do lado esquerdo mede 8,80 m, deflete à direita 1,10 m, deflete à esquerda 12,70 m, deflete à esquerda 1,10 m, deflete à direita 57,00 m; nos fundos mede 15,00 m, mais 18,00 m, encerrando a área total de 2.402,90 m².
Descrição interna do imóvel: sala, cozinha, três dormitórios, dois banheiros, despensa, área de serviço e WC de empregada. Conforme o laudo pericial de avaliação (fls. 166/202), um dos dormitórios foi integrado à sala de jantar e o imóvel encontra-se ocupado pelo executado.
Dados gerais do imóvel:
BOX DE GARAGEM N. 20 (VINTE), localizado no subsolo do Edifício Guarujá, à Avenida Doutor Moraes Sales, n. 1.610, nesta cidade e 1º subdistrito de Campinas/SP, contendo as áreas: útil ou construída de 16,00 m²; comum de 8,33 m²; total de 24,33 m². Parte ideal no terreno do edifício de 5,52 m², ou 0,0023%.
Dados gerais do imóvel:
BOX DE GARAGEM N. 76 (SETENTA E SEIS), localizado no pavimento térreo do Edifício Guarujá, à Avenida Doutor Moraes Sales, n. 1.610, nesta cidade e 1º subdistrito de Campinas/SP, sem área construída. Parte ideal no terreno do edifício de 13,20 m², ou 0,0054%.
Dados gerais do imóvel:
Observação: o laudo pericial refere as duas vagas de garagem pelo número da unidade autônoma a que servem (n. 32); as unidades efetivamente penhoradas e ora leiloadas são os boxes n. 20 (subsolo) e n. 76 (pavimento térreo), objeto das matrículas n. 21.947 e n. 21.949, respectivamente.
Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observada as disposições do art. 843, §2º, do mesmo diploma legal.
Exequente: