APARTAMENTO n. 2001 - EDIFÍCIO DUBAI TOWER RESIDENCE - MEIA PRAIA, ITAPEMA/SC
Apartamento duplex (20º e 21º pavimentos) com Área Privativa de 476,02 m²
Áreas e vagas de garagem:
Dependências, segundo o laudo de avaliação de 25/06/2024: no pavimento inferior, sala de jantar, lavabo, cozinha, 4 (quatro) suítes, despensa e área de serviço; no pavimento superior, lavabo, sala de TV, jacuzzi, cozinha, copa, sala de jantar, 2 (duas) suítes e closet. Vista para o mar.
Matrícula Imobiliária: n. 43.523 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC
Inscrição Imobiliária: n. 01.02.078.0481.078
Endereço: Edifício Dubai Tower Residence - Rua 264, n. 52, Apartamento 2001, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88220-000
Imóvel Ocupado
Lance Inicial: R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) - Desconto de aprox. 31%
Avaliação de mercado: R$ 8.070.600,00 (oito milhões, setenta mil e seiscentos reais), conforme laudo de avaliação da Compass Avaliações de 25/06/2024
A Vendedora poderá, a seu exclusivo critério e discricionariedade, analisar e eventualmente aceitar ou não, propostas com valores inferiores ao lance mínimo estabelecido. As propostas deverão ser formalizadas no portal da Pecini Leilões, estritamente de acordo com as disposições e condições estabelecidas neste edital.
Informações Adicionais:
Constam na matrícula:
Av. 12: Averbação premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil) da Execução de Título Extrajudicial n. 5005870-92.2025.8.24.0139, da 1ª Vara Cível de Porto Belo/SC, movida contra os antigos proprietários e devedores fiduciantes. A averbação foi lançada depois do registro da alienação fiduciária (R. 10), e a Vendedora providenciará, às suas expensas, o pedido de seu cancelamento.
Av. 16: Consolidação da propriedade em favor da Companhia Província de Securitização, cessionária do crédito fiduciário, nos termos do art. 26 da Lei n. 9.514/1997.
Av. 17: Leilões públicos negativos, realizados em 28/09/2026 (1º leilão) e 30/09/2026 (2º leilão), nos termos do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.
Av. 18 e Av. 19: Cancelamento da alienação fiduciária (R. 10) e da cédula de crédito imobiliário (Av. 11), por termo de quitação de 01/10/2026.