APTO. Nº 42 - EDIFÍCIO SAINT MICHEL | Cód do leilão: 2024.09.00010/001 Residenciais

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Avaliação: R$ 550000,00
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0017645-80.2011.8.26.0510
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: RIO CLARO
Foro: SP
Vara: 1ª VARA
Juiz: Dr. Alexandre Dalberto Barbosa
Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT MICHEL
Réu: ESPOLIO DORIVAL ROBERTO NEVOEIRO
Réu: ROBERTA DE ARAUJO NEVOEIRO
Réu: ROBERTO DE ARAUJO NEVOEIRO
Réu: PINDORAMA PATRIMONIAL S/C LTDA

Informações

APARTAMENTO Nº 42, LOCALIZADO NO 4º ANDAR DO EDIFÍCIO SAINT MICHEL, situado na Avenida 29, nº 401, Rio Claro/SP. Áreas: Útil: 132,58m²; Comum: 41,9774m²; Total: 174,5574m², correspondendo-lhe no terreno e nas demais coisas do condomínio a fração ideal de 44,9867m² ou 2,904972%.

Composto por entrada social, hall, sala de jantar, sala de estar com varanda, hall de circulação interna, banheiro social, três (3) dormitórios, sendo um com banheiro privativo (suíte) e um reversível, cozinha, área de serviço com banheiro e despensa.

Ao apartamento estão vinculados os boxes nºs 39 e 40 para estacionamento de veículos de porte médio, localizados no pavimento térreo, possuindo, cada um as seguintes áreas: Útil: 11,50m²; Comum: 3,6411m²; Total: 15,1411m², correspondendo, no terreno, a fração ideal de 3,9021m² ou 0,251977%.

    • Matrícula Imobiliária nº 27.936 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP.
    • Código Imobiliário nº 04.01.047.0112.011.
    • Imóvel situado na Avenida 29, nº 401, Rio Claro/SP.
    • Valor de Avaliação: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), equivalente ao montante fixado às fls. 784/786 do processo em epígrafe e devidamente homologado às fls. 797/799. Referido valor será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a efetiva data dos leilões.
    • Valor da Dívida: R$ 623.742,13 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), conforme apresentado pela Exequente às fls. 837/883.
  • Valores:

  • 1º Leilão: R$ 550.000,00
  • 2º Leilão: R$ 275.000,00

Na 1ª Praça, os valores dos lances mínimos serão equivalentes ao da avaliação atualizada dos imóveis. Na 2ª Praça, nos termos do art. 891, § único, do Novo Código de Processo Civil, a alienação dos bens se dará pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior ao montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, respeitadas as regras que versam sobre a expropriação de bem em condomínio.

Exequente:

  • CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT MICHEL (CNPJ nº 54.019.294/0001-22).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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Avenida 29, 401 - Cidade Jardim Rio Claro - SP