PRÉDIO COMERCIAL E DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO, situado à Rua General Bruce, nº 55, A, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
Áreas:
- Total Construída de 3.895,00m² segundo o cadastro municipal e de 3.630,37m², conforme Laudo de Avaliação de 03.09.2024, não averbada na matrícula.
- Total do Terreno de 970,20m².
Descrição conforme matrícula imobiliária:
- Medindo em sua totalidade, 45,40m de frente pela Praia de São Cristóvão, 16,30m de fundos, confrontando com o prédio da Praia de São Cristóvão nº 143, 26,80m pelo lado direito, em linha quebrada composta de dois segmentos de reta, a partir da frente para os fundos, o 1º de 10,60m e o 2º de 16,20m por onde confronta também com o referido prédio da Praia de São Cristóvão nº 143, 42,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua General Bruce, a frente e o lado esquerdo concordam por um chanfro de 2,20m área esta que tem a forma de um polígono irregular de seis lados, e mede 970,200m² configuração polígono irregular de seis lados; o terreno é plano e no mesmo está construído um prédio de quatro (04) pavimentos no alinhamento.
Matrícula Imobiliária nº 36.059 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Inscrição Imobiliária nº 0.117.057-0 e Código de Logradouro nº 07.250-4.
Foreiro ao domínio da União, cadastrado na Secretaria do Patrimônio da União sob o RIP nº 6001.0007093-96, em regime de aforamento.
Endereço: Rua General Bruce, nº 55, A, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20.921-030.
Consolidação da Propriedade: 17/08/2026.
IMÓVEL OCUPADO – EM OBRAS.
- LANCES INICIAIS:
- 1º Público Leilão: R$ 19.739.819,21
- 2º Público Leilão: R$ 9.869.909,61
Valor para o Exercício da Preferência: R$ 7.594.181,46
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- A obra encontra-se inacabada, cuja execução foi aferida em 60,49% em setembro de 2024, ficando todas os custos, insumos e despesas, taxas e impostos para a conclusão da obra, a obtenção das licenças e do habite-se a cargo exclusivo do Arrematante.
- A área da construção, não se encontra averbada na matrícula em sua configuração atual, havendo divergência entre a área constante do cadastro municipal, laudo e do projeto. O Arrematante assumirá os encargos, impostos e despesas para a regularização da construção, do aumento construtivo e das benfeitorias junto ao Registro de Imóveis, à Prefeitura e aos demais órgãos públicos e privados.
- Imóvel foreiro ao domínio da União. O objeto da alienação é o Domínio Útil.
- Caberá ao Arrematante obter junto à Secretaria do Patrimônio da União a Certidão de Autorização para Transferência (CAT), recolher o laudêmio devido e requerer a transferência dos registros cadastrais para o seu nome no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa, nos termos do artigo 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 2.398/1987, bem como arcar com todas as custas e despesas para tais atos.
- Consta ação judicial ajuizada pela Devedora Fiduciante em face da Credora Fiduciária e outros - Processo nº 3045997-39.2026.8.19.0001 da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Jacarepaguá na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, e Agravo de Instrumento nº 3007137-69.2026.8.19.0000 da 10ª Câmara de Direito Privado, cuja análise é de responsabilidade exclusiva do interessado.
- Consta existência de ação averbada sob nº 17 na matrícula, a qual não impede a realização dos leilões, sendo que a baixa da averbação ficará a cargo do arrematante, bem como todas as custas e despesas para o ato.
- Na hipótese de exercício da preferência, a Devedora Fiduciante pagará o valor total da dívida e a comissão do leilão, na forma do artigo 27, §2º B da Lei Federal 9.514/97.
- As imagens dos projetos disponibilizadas no portal da Pecini Leilões, são meramente ilustrativas e não caracterizam a situação atual do imóvel.
Credora Fiduciária:
COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 04.200.649/0001-07