AR-CONDICIONADO - SPLIT - SAMSUNG - 9.000 / Btus | Cód do leilão: 2024.10.00027/002 Diversos

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Avaliação: R$ 903,33
Incremento: R$ 1500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1500092-37.2017.8.26.0541
Comarca: SANTA FÉ DO SUL
Foro: SP
Vara:
Juiz: Dr. Rafael Almeida Moreira De Souza
Autor: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
Réu: FLAVIA ANDREZA ZANETONI
Réu: FLAVIA ANDREZA ZANETONI DOS REIS VICENZI

Informações

AR-CONDICIONADO, SPLIT, DA MARCA SAMSUNG, 9.000 Btus, em regular estado de conservação e funcionamento.

    • Valor de Avaliação: R$ 903,33 (novecentos e três reais e trinta e três centavos), equivalente ao montante fixado à fl. 228 do processo em epígrafe e devidamente atualizado até 01 de outubro de 2024, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    •  
  • Lance mínimo no 1º Leilão: R$ 903,33  
  • Lance mínimo no 2º Leilão: R$ 451,66 

Na 1ª Praça, os valores dos lances mínimos serão equivalentes ao da avaliação atualizada dos bens móveis. Na 2ª Praça os bens serão vendidos pelo maior valor ofertado, desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos valores de avaliação atualizados, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.

Exequente:

  • FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL (CNPJ n.º 45.138.070/0001-49).

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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