BARUERI/SP - APTO. Nº 36 - ESPAÇO PRAÇA DO SOL - RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO | Cód do leilão: 2023.11.0012/005 Diversos

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Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

APARTAMENTO Nº 36, 3º PAV., EDIFÍCIO Nº 10, ESPAÇO PRAÇA DO SOL, DO RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO

Áreas e Frações:

  • Privativa: 58,040m²
  • Comum: 51,345m²
  • Total: 109,385m²
  • Total Edificada: 89,878m²
  • Fração Ideal no Terreno de 0,0434%
  • Direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada

Endereço: Av. Marginal Esquerda do Rio Tietê, s/nº, e Rua Marte, nº 429, Cruz Preta, Barueri/SP

Matrícula Imobiliária nº 157.401 do Oficial de Registro de Imóveis de Barueri/SP

Inscrição Municipal nº 24453.41.77.0001.10.021.1

IMÓVEL OCUPADO

  • Lance Mínimo: R$ 244.000,00

Vendedora: GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - CNPJ/RFB nº 08.982.379/0001-94

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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Rua Marte, 429 - Jardim Tupanci Barueri - SP