RIO DE JANEIRO/SP - APTO. Nº 207- EDIFÍCIO COSME VELHO - QUARTIER CARIOCA II | Cód do leilão: 2023.11.0012/017 Diversos

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Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

APARTAMENTO Nº 207, BLOCO Nº 04 DO EDIFÍCIO COSME VELHO, DO EMPREENDIMENTO QUARTIER CARIOCA II

Áreas e Frações:

  • Fração do apartamento de 0,001775
  • Fração de 0,000275, referente a uma vaga de garagem

Endereço: Rua Bento Lisboa nº 106, Freguesia da Glória, Rio de Janeiro/RJ

Matrícula Imobiliária nº 304.538 do 9º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ

Inscrição Contribuinte: 3126753-7

Código Logradouro: 06681-1

IMÓVEL OCUPADO

** Errata para constar que o lance mínimo é de R$ 611.457,38 e não R$ 61.457,38.   

  • Lance Mínimo: R$ 611.457,38

Vendedora:  BENTO LISBOA 106-B EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ nº 07.516.194/0001-21.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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Rua Bento Lisboa, 120 - Catete Rio de Janeiro - RJ