ESCRITÓRIOS 608 E 609 - EDIFÍCIO NAVE OFFICES TOWERS - CONJ. COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA | Cód do leilão: 2026.08.0504/001 Comerciais

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Avaliação: R$ 433479,99
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1016504-40.2023.8.26.0008
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: SÃO PAULO
Foro: SP
Vara: 3ª VARA CÍVEL
Juiz: Dr. Luis Fernando Nardelli
Autor: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA SHOPPING
Réu: RODRIGO FEDERICO

Informações

ESCRITÓRIO Nº 608, localizado no 6º andar do BLOCO “B” do “EDIFÍCIO NAVE OFFICES TOWERS”, integrante do “CONJUNTO COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA” situado na Rua Cantagalo, nº 74, esquina com a Rua Coelho Lisboa, nº 434, no 27º Subdistrito – Tatuapé, São Paulo/SP, contendo a área privativa de 34,230m², área de garagem de 21,700m² (uma vaga de garagem), área comum de 20,681m², área total de 76,611m² e a fração ideal de 0,2023%.

Dados gerais do imóvel:

  • Conforme informado na Certidão de Dados Cadastrais emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, o imóvel está situado Rua Cantagalo, nº 74, esquina com a Rua Coelho Lisboa, nº 434, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03.319-900.
  • Matrícula Imobiliária nº 157.581 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
  • Constam averbados na matrícula do imóvel os seguintes ônus:
    • Av. 07 - Penhora - Processo nº 0005079-26.2011.8.26.0405, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Osasco/SP.
    • Av. 10 - Penhora - Processo nº 1016504-40.2023.8.26.0008, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP. Esta penhora fundamenta a realização da hasta pública objeto do presente edital.
  • Inscrição Imobiliária: 030.103.0345-9.
  • Débitos de IPTU: R$ 38.891,32 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP em 17 de julho de 2026.
  • Valor de Avaliação: R$ 433.479,99 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado até 17 de julho de 2026, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.

 

 

ESCRITÓRIO Nº 609, localizado no 6º andar do BLOCO “B” do “EDIFÍCIO NAVE OFFICES TOWERS”, integrante do “CONJUNTO COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA” situado na Rua Cantagalo, nº 74, esquina com a Rua Coelho Lisboa, nº 434, no 27º Subdistrito – Tatuapé, São Paulo/SP, contendo a área privativa de 34,230m², área de garagem de 21,700m² (uma vaga de garagem), área comum de 20,681m², área total de 76,611m² e a fração ideal de 0,2023%.

Dados gerais do imóvel:

  • Conforme informado na Certidão de Dados Cadastrais emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, o imóvel está situado Rua Cantagalo, nº 74, esquina com a Rua Coelho Lisboa, nº 434, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03.319-900.
  • Matrícula Imobiliária nº 157.582 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
  • Constam averbados na matrícula do imóvel os seguintes ônus:
    • Av. 06 - Penhora - Processo nº 0025473-18.2010.8.26.0008, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII de Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP.
    • Av. 08 - Penhora - Processo nº 0005079-26.2011.8.26.0405, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Osasco/SP.
    • Av. 11 - Penhora - Processo nº 1016504-40.2023.8.26.0008, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP. Esta penhora fundamenta a realização da hasta pública objeto do presente edital.
  • Inscrição Imobiliária: 030.103.0346-7.
  • Débitos de IPTU: R$ 38.891,32 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP em 17 de julho de 2026.
  • Valor de Avaliação: R$ 433.479,99 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado até 17 de julho de 2026, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.

 

Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observada as disposições do art. 843, §2º, do mesmo diploma legal.

Exequente:

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL SILVIO ROMERO PLAZA SHOPPING, CNPJ nº 01.742.802/0001-30

Documentos

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Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
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Rua Cantagalo, 74 - Vila Gomes Cardim São Paulo - SP