SALA N° 812 - CONDOMÍNIO TOP COMMERCE | Cód do leilão: 2026.09.0067/001 Comerciais

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

SALA 812 DO CONDOMÍNIO TOP COMMERCE

  • Área de 72,22m²
  • Fração Ideal de 0,003041 com direito ao uso de uma vaga de garagem.

Endereço: Avenida Governador Roberto Silveira, nº 470, Centro, Nova Iguaçu/RJ - CEP: 26210-220

Matrícula Imobiliária nº 48.035 do 2º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu/RJ.

Inscrição Imobiliária nº 908564-5.

Consolidação da Propriedade em 02/09/2026.

IMOVÉL OCUPADO.

 

LANCES INICIAIS:

  • 1º Público Leilão: R$ 407.788,80
  • 2º Público Leilão: R$ 456.218,79

A Credora Fiduciária analisará propostas condicionais na forma da lei, ficando ao seu critério exclusivo aceitar ou recusar tais propostas.

Credora Fiduciária:

CHL LXXVI INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ nº 11.686.849/0001-87

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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Avenida Governador Roberto Silveira, 470 - Centro Nova Iguaçu - RJ