APTO N° 13 - RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS | Cód do leilão: 2026.09.0461/001 Residenciais

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Avaliação: R$ 242080,92
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1027461-78.2020.8.26.0114
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Campinas/SP
Foro: Foro de Campinas
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia
Autor: CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS
Réu: LUIZA NICOLAU DE SOUZA

Informações

Apartamento n. 13, do 1º pavimento do Bloco F – Edifício Buriti, do Conjunto Residencial Morada das Palmeiras, contendo as áreas: privativa de 69,40m²; comum de 7,70m²; total de 77,10m². Fração Ideal no Terreno de 0,0090909%. Direito ao uso do box de estacionamento n. 51 no pavimento térreo. (Conforme laudo de avaliação do imóvel, atualmente o box de garagem possui a denominação 13-F).

Descrição interna do imóvel: sala, três dormitórios, corredor de passagem, banheiro social, cozinha e área de serviço.

Dados gerais do imóvel:

  • Imóvel situado na Rua Doutor Oswaldo, Anhert n. 550 - Vila Manoel Ferreira, Campinas/SP.
  • Matrícula Imobiliária n. 82.003 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP;
  • Cadastro de Contribuinte n. 3413.64.39.0091.06003
  • Valor de Avaliação: R$ 242.080,92 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta reais e noventa e dois centavos). Valor correspondente à avaliação de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), fixada por decisão judicial de 23 de fevereiro de 2026 (fls. 361/362), com base em laudo pericial datado de março de 2025 (fls. 206/232), devidamente atualizada até 13 de agosto de 2026 com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • 1º Leilão: R$ 242.080,92
  • 2º Leilão: R$ 121.040,46

Nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na 2ª Praça, a alienação ocorrerá pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

Exequente:

CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DAS PALMEIRAS, CNPJ n. 59.022.673/0001-95.

Documentos

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Regras para proposta

REGRAS PARA A OFERTA DE LANCES CONDICIONAIS

  1. Até o encerramento do leilão, os interessados poderão ofertar propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, as quais ficarão condicionadas ao aceite do VENDEDOR;
  2. Na hipótese de que o leilão se encerre sem que o imóvel seja arrematado, o VENDEDOR analisará as eventuais propostas de valor inferior ao do lance mínimo estipulado para os leilões, ficando ao seu exclusivo critério aceitar ou recusar tais propostas;
  3. Somente serão consideradas as propostas submetidas por meio do sistema disponível no portal da Pecini Leilões;
  4. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, somente serão aceitas propostas para pagamento À VISTA (01 parcela);
  5. Somente serão aceitas as propostas de valor superior ao da proposta corrente, tendo por incremento mínimo obrigatório o valor informado no site;
    1. Ao critério exclusivo do VENDEDOR, poderão ser descartadas as propostas ofertadas que não tenham por incremento mínimo o valor informado no site.
  6. São aplicadas às propostas as mesmas regras estipuladas para o envio de lances no leilão, conforme estabelecidas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão;
  7. Ao final do leilão, a maior proposta apurada para cada um dos imóveis será encaminhada para a análise do VENDEDOR:
    1. Na eventualidade de contraproposta formulada pelo VENDEDOR, o responsável pelo envio da maior proposta apurada no leilão terá a preferência na análise e eventual aceite dos termos propostos pelo VENDEDOR.
    2. Caso o responsável pela melhor proposta não aceite a contraproposta do VENDEDOR, ou, então, não dê o seu aceite no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da contraproposta, a tratativa será direcionada ao responsável pela segunda maior proposta.
  8. Salvo previsão contrária no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão, será de responsabilidade exclusiva do arrematante a quitação dos débitos de condomínio e IPTU que eventualmente recaiam sobre o imóvel;
  9. Na hipótese de que o imóvel esteja ocupado, o arrematante se responsabilizará pela desocupação do bem, assim como será de sua responsabilidade todas as custas e despesas decorrentes de tal ato;
  10. O interessado, ao enviar seu lance condicional, concorda expressamente com as regras aqui estabelecidas, bem como as demais regras estipuladas no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
  11. Nas hipóteses de Leilões Judiciais, as regras dos lances condicionais serão estipuladas tão somente no Edital Completo e Regras de Participação do Leilão.
Habilitação Necessária para envio de propostas

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Rua Doutor Osvaldo Anhert, 550 - Vila Manoel Ferreira Campinas - SP